O que é o crédito rural
Na definição do Banco Central do Brasil, o crédito rural é “o financiamento destinado ao segmento rural”.
Por meio dele, produtores rurais utilizam recursos concedidos pelas instituições financeiras, de acordo com linhas de crédito específicas.
O dinheiro do crédito rural tem diversas finalidades.
Podem, por exemplo, ser aplicados em novos investimentos, na compra de animais, custear a produção, auxiliar na comercialização ou promover a agroindústria.
Como funciona o crédito rural
O crédito rural faz parte do Plano Safra e visa o desenvolvimento econômico e social do setor rural. Existe verba para custeio do ciclo produtivo, investimento na propriedade, comercialização ou industrialização de produtos.
Em outras palavras: disponibiliza recursos para custear e investir na lavoura em si, mas também em bens e serviços relacionados. Existe verba até para reforma de moradias rurais.
Os recursos vêm do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e de fundos constitucionais, entre outros, como você vê na imagem abaixo:
Quem pode ter acesso ao crédito rural
De acordo com as regras do MCR, o crédito rural destina-se a:
- produtor rural (pessoa física ou jurídica);
- cooperativa de produtores rurais;
- pessoa física ou jurídica que, mesmo não sendo produtor rural, se dedique a uma das seguintes atividades:
- pesquisa ou produção de mudas ou sementes fiscalizadas/certificadas;
- pesquisa ou produção de sêmen para inseminação artificial e embriões;
- prestação de serviços mecanizados de natureza agropecuária, em imóveis rurais, inclusive para proteção do solo;
- prestação de serviços de inseminação artificial, em imóveis rurais;
- atividades florestais.
Como solicitar o crédito rural
A solicitação do crédito rural se dá por meio de um agente financeiro. Esse agente pode ser público ou privado, cooperativas de crédito e agfintechs.
Se você é pequeno produtor, deve ir primeiro a uma instituição credenciada pelo Governo Federal para emitir a DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf), e depois ao banco.
Exigências e documentos para solicitação
O MCR exige documentos básicos para formalização de cadastros bancários. Contudo, a lista pode variar conforme a instituição financeira.
Geralmente, exige-se o seguinte:
- comprovação da idoneidade do tomador;
- apresentação de orçamento, plano ou projeto, salvo em operações de desconto;
- oportunidade, suficiência e adequação dos recursos;
- observância de cronograma de utilização e de reembolso;
- fiscalização pelo financiador;
- liberação do crédito diretamente aos agricultores ou por intermédio de suas associações formais ou informais, ou por organizações cooperativas;
- observância das recomendações e restrições do zoneamento agroecológico.
- Documentos necessários para solicitação do crédito rural
- cópia da matrícula da propriedade;
- Declaração do ITR (Imposto Territorial Rural);
- CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), emitido pelo Incra;
- outorga de água (para áreas irrigadas que exigem esse documento);
- Declaração ou Cadastro Ambiental Rural (em alguns estados);
- DAP (para pequenos produtores).
A liberação do crédito também exige algumas garantias por parte dos bancos. São exemplos o penhor agrícola, alienação fiduciária, hipoteca e aval.
Tem um material que já auxiliou milhares de produtores na liberação de crédito rural, esse material é inovador, por conta da sua linguagem simples e direta o acesso a ele vamos deixar no site abaixo:
Comentários
Postar um comentário