Comumente falando, Reserva Legal (RL) é uma área com vegetação nativa, em seu imóvel rural, que deve ser utilizada de maneira sustentável.
Mas, se nos basearmos no Novo Código Florestal – Lei nº 12.651 – de 2012, RL é uma “área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa”. Bem como as APPs, a Reserva Legal, também é um fator importantíssimo para a preservação.
Quanto de meu imóvel precisa ser destinado à Reserva Legal?
Algumas regiões do País têm diferentes percentuais do imóvel que precisam ser destinados à Reserva Legal. Confira na tabela abaixo:
A Amazônia Legal compreende os Estados: Amazonas, Roraima, Acre, Rondônia, Pará, Amapá, Mato Grosso, Tocantins e parte do Maranhão.
Como instituir a Reserva Legal?
Essa ação deve ser proposta pelo proprietário ou possuidor do imóvel no SiCAR (Saiba mais) e o pedido será analisado pelo órgão ambiental. A área destinada a RL deve, preferencialmente, possuir vegetação nativa da região em que o imóvel está localizado e que, se necessário, realizar a recomposição da flora. Há a possibilidade de realizar a instituição da Reserva Legal por Compensação nas seguintes particularidades:
- Cadastro do imóvel no CAR de uma área equivalente a do imóvel de mesma titularidade no mesmo Bioma;
- Cadastro do imóvel no CAR de uma área equivalente a do imóvel de outra titularidade no mesmo Bioma, registrada sob servidão ambiental;
- Aquisição de Cotas de Reserva Ambiental (CRAs).
A Lei também afirma que poderão realizar a regularização da Reserva Legal por meio de doação de áreas pendentes de regularização fundiária em Unidades de Conservação. Ademais, foi lançado um sistema com dados de áreas em imóveis rurais para compensação de RL, que permite ao proprietário com vegetação excedente disponibilizar áreas, chamadas de Áreas de Servidão Ambiental, e os interessado em fazer a compensação de seu imóvel encontrar tais áreas de servidão.
Quais são as exceções para a porcentagem da área de meu imóvel destinado à Reserva Legal?
Imóveis com até 4 módulos fiscais, chamados de pequenos imóveis rurais, em que o proprietários aderiram ao PRA. Nesse caso, será considerado a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, mesmo que a área seja menor que 20% da área do imóvel;
Imóveis desmatados enquanto a legislação anterior estava em vigor e que os proprietários consigam provar e façam a adesão ao PRA. Nesse caso, a área dependerá da análise dos documentos enviados aos órgãos competentes e de detalhamentos dependentes da regulamentação;
Reserva Legal e APP
A Reserva Legal pode, também, ser a mesma área reservada para as Áreas de Preservação Permanente (APP) desde que não envolvam Servidão Ambiental e que sejam atendidos os requisitos previstos na Lei 12.651/2012: a APP deve estar em processo de restauração e não pode haver nova conversão para uso do solo no imóvel.
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